O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou oficialmente o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), uma plataforma que reúne informações sobre celulares roubados ou furtados em todo o Brasil. O objetivo é oferecer uma ferramenta de consulta para consumidores que pretendem comprar aparelhos seminovos ou usados, permitindo verificar se o dispositivo tem origem criminosa a partir do IMEI — código único de identificação de cada celular.
O CNCR já estava em operação desde abril deste ano, de forma integrada ao Celular Seguro, aplicativo do governo federal que permite ao cidadão notificar o roubo ou furto de seu dispositivo, o que aciona o bloqueio automático de serviços como bancos, operadoras e aplicativos. Em seu primeiro mês, mais de 2 mil alertas foram emitidos para aparelhos suspeitos, orientando seus usuários a comparecerem a uma delegacia.
Com a nova regulamentação, o CNCR passa a operar de maneira mais estruturada e completa, com a Secretaria-Executiva do MJSP assumindo a coordenação, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e com articulação junto aos estados. A portaria que oficializa o funcionamento do cadastro também estabelece diretrizes para sua gestão e integração com bases nacionais.
Como funciona o CNCR
A ferramenta está disponível no menu principal do aplicativo e do site Celular Seguro, acessível por navegadores e apps para Android e iOS. Para utilizar o serviço, é necessário realizar login com a conta Gov.br e aceitar os termos de uso no primeiro acesso.
O usuário deve selecionar a opção “Consultar Celulares com Restrição” e inserir o número do IMEI do aparelho desejado. O IMEI (International Mobile Equipment Identity) é composto por 15 dígitos e pode ser obtido ao discar *#06# no celular. No aplicativo, também é possível escanear o código de barras exibido na tela com a câmera do aparelho.
Após a consulta, o sistema verifica a presença do IMEI nas seguintes bases:
- Cadastro do Celular Seguro;
- Base Nacional do Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), mantida pela Anatel;
- Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO).
Caso o aparelho não esteja presente em nenhuma dessas bases, o sistema informa que ele está livre de restrições. Porém, se constar como roubado ou furtado, o usuário é avisado de que o dispositivo tem origem criminosa e é orientado a entregá-lo às autoridades para retirá-lo de circulação e, se possível, devolvê-lo ao verdadeiro proprietário.
Complementaridade e proteção de dados
O ministério ressalta que o CNCR não substitui os boletins de ocorrência nem os sistemas de bloqueio das operadoras, funcionando como uma base complementar de verificação e controle. Os dados coletados seguem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade das informações.
Com essa regulamentação, o governo reforça o combate ao mercado ilegal de celulares, oferecendo ao cidadão mais segurança ao adquirir aparelhos usados e contribuindo para desestimular o roubo e o furto de smartphones no país.