Especialistas alertam que adaptação de calçadas não garante direito exclusivo sobre vagas em vias públicas
Prática de reservar espaço com cones ou barreiras é irregular e pode gerar autuação, já que a via pública é de uso coletivo.
Calçada rebaixada não garante vaga exclusiva em via pública
A prática de rebaixar a calçada em frente a imóveis ainda gera dúvidas entre moradores, especialmente quanto ao uso do espaço na via pública. Apesar da adaptação permitir o acesso de veículos ao imóvel, ela não concede ao proprietário o direito de reservar vagas na rua.
Uso da via pública continua sendo coletivo
De acordo com especialistas em trânsito, mesmo quando a calçada é totalmente rebaixada, o espaço da rua permanece sendo de uso coletivo. Isso significa que qualquer motorista pode estacionar no local, desde que respeite as regras gerais de trânsito.
Colocação de cones e barreiras é irregular
Não é permitido utilizar cones, placas ou qualquer tipo de objeto para impedir o estacionamento de outros veículos em frente ao imóvel. A prática é considerada irregular e pode resultar em autuação por parte das autoridades competentes.
Legislação prevê uso correto do acesso ao imóvel
Segundo a legislação, o rebaixamento da calçada deve ser utilizado exclusivamente para entrada e saída de veículos. O estacionamento deve ocorrer dentro do terreno particular, e não na via pública.
Infração pode gerar penalidades
Reservar vagas em via pública sem autorização da prefeitura configura infração. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades, além de comprometer a organização e a igualdade no uso dos espaços urbanos.
Regra busca garantir organização e segurança
O respeito às normas de trânsito garante melhor organização das vias, igualdade entre os motoristas e mais segurança no uso dos espaços públicos.
Fonte: Sinop GCM
Fonte: Sinop GCM