Nova lei garante três dias de folga para exames preventivos de saúde

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Empresas devem informar sobre vacinação e permitir ausência remunerada para prevenção de cânceres e HPV

Nova lei garante que trabalhadores possam se ausentar por até três dias anuais para exames de prevenção sem perda salarial.

Confira os direitos garantidos pela nova lei para exames preventivos

A nova lei garante que empregados possam se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos contra cânceres de mama, cólon do útero, próstata e infecção pelo papilomavírus humano (HPV), sem prejuízo da remuneração. Essa medida, sancionada em 6 de abril de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo fortalecer a prevenção e facilitar o acesso dos trabalhadores aos cuidados de saúde.

Além do direito à folga, as empresas estão obrigadas a divulgar informações sobre a importância da vacinação contra o HPV e das campanhas de prevenção desses tipos de câncer. Também devem promover ações afirmativas para conscientizar e orientar os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

Contexto e impacto da lei na saúde do trabalhador brasileiro

A iniciativa que originou a lei 15.377 foi aprovada em março de 2026, a partir de um projeto apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Leila destaca que o direito à ausência para exames preventivos é uma medida justa que beneficia tanto o trabalhador, garantindo saúde e qualidade de vida, quanto o empregador, ao reduzir custos futuros com afastamentos previdenciários prolongados.

Este marco legal reflete uma crescente preocupação com a prevenção no ambiente laboral, promovendo a responsabilidade social das empresas e o estímulo à cultura da saúde preventiva. O impacto esperado é uma maior detecção precoce de doenças graves, contribuindo para a redução da mortalidade e melhoria da qualidade de vida da população ativa.

Como as empresas devem orientar e apoiar seus funcionários

Além da concessão da folga remunerada, a nova legislação determina que as empresas realizem campanhas internas de conscientização sobre os riscos do HPV e dos cânceres de mama, cólon do útero e próstata. Essas ações incluem a disseminação de informações claras sobre os exames indicados, horários disponíveis e a importância da vacinação.

Empresas também devem facilitar o acesso dos trabalhadores a serviços de diagnóstico, promovendo parcerias ou encaminhamentos para unidades de saúde. Essa postura ativa visa fortalecer o vínculo entre cuidados preventivos e ambiente profissional, valorizando o trabalhador e reduzindo afastamentos por doenças detectadas tardiamente.

Detalhes da lei 15.377 e alterações na Consolidação das Leis do Trabalho

A lei 15.377 altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o direito à ausência remunerada para exames preventivos. O benefício é válido para exames anuais das doenças contempladas, garantindo até três dias de folga por ano sem descontos salariais.

Esta alteração legislativa representa uma inovação importante no direito trabalhista brasileiro, alinhando as normas às políticas públicas de saúde e às necessidades da população trabalhadora. A mudança reforça a importância do papel das empresas na promoção da saúde, incentivando práticas preventivas que impactam positivamente na produtividade e bem-estar.

Expectativas e próximos passos para a implementação da nova lei

Com a sanção da lei em abril de 2026, as empresas têm a responsabilidade de adaptar suas políticas internas para cumprir as novas exigências. A expectativa é que o monitoramento e fiscalização do cumprimento da lei ocorra por meio de órgãos competentes, garantindo que os trabalhadores possam exercer plenamente seus direitos.

Especialistas indicam que a disseminação de informações e a sensibilização dos empregadores e empregados serão fundamentais para o sucesso da medida. A nova legislação abre caminho para um ambiente de trabalho mais saudável e consciente da importância da prevenção, contribuindo para a redução dos impactos sociais e econômicos associados às doenças contempladas.

Esta legislação se soma a outras iniciativas voltadas à saúde pública e reforça o compromisso do governo e do legislativo brasileiro com o bem-estar da população.

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