Justiça mantém uso de reconhecimento facial nas escolas públicas do Paraná

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O juiz Vitor Toffoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, negou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender o uso de reconhecimento facial na chamada escolar em mais de 1.600 escolas estaduais. O sistema, desenvolvido pela empresa privada Valid Soluções S.A., é utilizado para registrar a presença dos alunos por meio de fotos tiradas em sala de aula via aplicativo.

Na decisão, o magistrado destacou que a tecnologia está em uso há mais de dois anos, o que enfraquece a urgência do pedido. Também considerou que os pais foram informados sobre a coleta de dados e que não há provas de dano concreto ou iminente à privacidade dos estudantes.

Apesar disso, o juiz reconheceu que o tema é complexo e controverso, e afirmou que é necessário aprofundar o debate no processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

O MP-PR argumenta que o sistema pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e pede indenização de R$ 15 milhões por danos morais coletivos. A ação é movida contra o Estado do Paraná, a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação do Paraná) e a Valid Soluções.

A Secretaria de Educação defendeu o uso da ferramenta, afirmando que os dados são protegidos, não são compartilhados com terceiros, e que nem mesmo a própria secretaria tem acesso às imagens, restritas à Valid e à Celepar. O valor inicial do contrato era de R$ 4 milhões, mas já supera R$ 12 milhões após aditivos.

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