Deputado propõe proibir visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia no Paraná

Ari Dias/AEN

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pretende restringir visitas íntimas a condenados por crimes de extrema gravidade, como feminicídio, estupro e pedofilia

Projeto de lei estabelece que detentos com condenação definitiva por esses crimes não poderão receber parceiros em encontros reservados, mantendo apenas visitas sociais supervisionadas.

Projeto propõe restrição a visitas íntimas no sistema prisional

O deputado estadual Anibelli Neto (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei nº 404/2026, que propõe a proibição de visitas íntimas para presos condenados por crimes considerados de alta gravidade, como feminicídio, estupro e pedofilia. A medida se aplica exclusivamente aos casos em que a condenação já tenha transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

Na prática, a proposta impede que esses detentos recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados dentro das unidades prisionais, conhecidos como visitas íntimas. Esses encontros, atualmente permitidos em muitos presídios brasileiros, ocorrem com privacidade e sem monitoramento direto. O texto do projeto, no entanto, ressalta que a restrição não afeta as visitas sociais, que continuam asseguradas pela Lei de Execução Penal e são realizadas em espaços supervisionados.

Distinção entre visitas íntimas e sociais é mantida

De acordo com a proposta, familiares e amigos dos detentos continuarão tendo acesso às unidades prisionais por meio das visitas regulares, respeitando os protocolos de segurança e fiscalização já existentes. O foco da medida está exclusivamente na suspensão das visitas íntimas, consideradas pelo autor como um benefício que pode ser restringido em casos específicos.

Embora a prática das visitas íntimas seja comum no sistema penitenciário brasileiro, ela não está expressamente prevista em legislação federal. Ao longo dos anos, sua adoção ocorreu por meio de normas administrativas, com o objetivo de contribuir para a manutenção de vínculos familiares e, em alguns casos, para a ressocialização dos presos. O projeto de lei busca limitar esse benefício quando se trata de condenações por crimes violentos e de forte impacto social.

Justificativa destaca caráter punitivo e questões de segurança

Na justificativa apresentada, o deputado Anibelli Neto argumenta que a proposta possui caráter punitivo e também pedagógico. Segundo ele, a restrição das visitas íntimas pode ser entendida como parte da própria pena aplicada aos condenados por crimes de extrema gravidade. O texto sugere que a medida contribui para reforçar o rigor das sanções nesses casos.

Outro ponto levantado pelo autor diz respeito à segurança dentro das unidades prisionais. O projeto menciona a possibilidade de entrada de objetos ilícitos durante as visitas íntimas, além do risco de comunicação entre detentos e membros de organizações criminosas. Esses fatores são apresentados como justificativas adicionais para a restrição proposta.

Entendimento jurídico e comparações internacionais

O projeto também cita posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a proposta. Segundo o texto, a visita íntima não é considerada um direito absoluto do preso, podendo ser regulada ou até mesmo suspensa conforme critérios estabelecidos pelo poder público. É mencionado, inclusive, entendimento atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, de que esse tipo de visita pode ser classificado como uma regalia, sujeita a regras e limitações.

Além disso, a justificativa destaca que, em diversos países, a prática de visitas íntimas sequer é permitida no sistema prisional. Essa comparação internacional é utilizada como argumento para demonstrar que a restrição proposta não seria uma medida isolada ou inédita no contexto global.

Aumento de casos de feminicídio reforça debate

Outro elemento citado no projeto é o crescimento dos casos de feminicídio no Brasil nos últimos anos. Dados apresentados pelo autor indicam uma tendência de aumento desse tipo de crime, o que, segundo ele, reforça a necessidade de adoção de medidas mais rigorosas no tratamento de condenados por violência de gênero e crimes sexuais.

A proposta também menciona iniciativas semelhantes em outras unidades da federação. O estado de Mato Grosso, por exemplo, aprovou recentemente uma legislação com conteúdo parecido, proibindo visitas íntimas para presos condenados por crimes dessa natureza. Esse precedente é apontado como referência para a discussão no Paraná.

Tramitação segue nas comissões da Assembleia Legislativa

O Projeto de Lei nº 404/2026 agora segue para análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná. Nessa etapa, o texto será avaliado quanto à sua constitucionalidade, legalidade e mérito. Caso seja aprovado nas comissões, seguirá para votação em plenário pelos deputados estaduais.

Se aprovado e sancionado, o projeto passará a valer em todo o sistema penitenciário do Paraná a partir da publicação da lei. A proposta ainda deve gerar debates entre parlamentares, especialistas em direito penal e entidades ligadas aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio entre punição, segurança e políticas de ressocialização.

Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná

Foto: Ari Dias/AEN

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