estudo indica que alíquota mínima de 2% sobre grandes patrimônios aumentaria arrecadação e a progressividade fiscal no país
Imposto sobre fortunas com alíquota mínima de 2% pode render R$ 30 bilhões por ano e aumentar a justiça fiscal no Brasil, aponta estudo.
Proposta de imposto sobre fortunas e seu impacto na arrecadação brasileira
O estudo divulgado em 14 de fevereiro de 2026 pelo Observatório Internacional de Fiscalidade detalha que o imposto sobre fortunas com alíquota mínima de 2% poderia gerar aproximadamente R$ 30,5 bilhões anuais no Brasil. Essa análise considera contribuintes com patrimônios superiores a R$ 500 milhões, contemplando 1.430 indivíduos, entre centimilionários e bilionários, com patrimônios médios de R$ 1,2 bilhão e R$ 19 bilhões, respectivamente. O mecanismo denominado Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza (IMER) busca garantir uma carga tributária mínima proporcional ao patrimônio líquido, corrigindo distorções presentes na tributação atual.
Detalhes do funcionamento do Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza (IMER)
O IMER estabelece um piso de tributação de 2% sobre o valor total do patrimônio líquido dos contribuintes. Caso os impostos pagos pelo indivíduo já atinjam esse patamar, não há cobrança adicional. Se a carga for inferior, o contribuinte paga a diferença. Essa abordagem difere dos impostos tradicionais sobre patrimônio, pois funciona como um complemento que assegura maior justiça fiscal, incluindo no cálculo participações em empresas privadas e estruturas societárias, onde está concentrada a maior parte da riqueza dos super-ricos.
Impactos na progressividade fiscal e correção da regressividade no topo
Atualmente, os 0,001% mais ricos do Brasil possuem uma alíquota efetiva média de 19,7%, menor que a média da população geral, que é de 42,5%, e até inferior à dos 50% mais pobres, que destinam cerca de 30% da renda ao pagamento de impostos. A adoção do IMER elevaria a alíquota efetiva desse grupo para cerca de 50%, promovendo uma maior progressividade e corrigindo a regressividade que prejudica a justiça fiscal no país.
Comparação com outras propostas e limitações do sistema atual
O relatório destaca que aumentos convencionais no imposto de renda pessoal, como um acréscimo de 50% nas alíquotas, resultariam em aumentos mínimos na tributação dos mais ricos, devido à evasão via lucros retidos em empresas privadas. O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLP 05/2026) propõe alíquotas progressivas entre 1% e 3% para patrimônios acima de R$ 10 milhões, mas o IMER prevê uma abrangência maior, sem isenções, sobre o patrimônio total, incluindo ativos menos visíveis.
Contexto político e perspectivas para a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição desde 1988, porém nunca foi regulamentado. Após decisão do Supremo Tribunal Federal em novembro de 2025 que considerou a omissão legislativa, o Congresso tem prazo de 24 meses para regulamentar o imposto. O IMER surge como alternativa inovadora que pode influenciar a formulação dessa regulamentação, ao propor um modelo eficiente de tributação complementar para grandes fortunas.
Equipe do estudo e relevância internacional
O estudo foi coordenado por Vicente Silva, Quentin Parrinello e Lamia Oualalou, sob supervisão de Gabriel Zucman, diretor do Observatório Internacional de Fiscalidade e autor do modelo original apresentado ao Brasil durante a presidência do G20 em 2024. A pesquisa reforça a importância da cooperação internacional e do desenvolvimento de mecanismos fiscais que possam ser aplicados em países com alta concentração de riqueza para promover maior equidade.
Fonte: www.infomoney.com.br