Estacionamento em recuo de calçada não é exclusivo de estabelecimento, diz Guarda Municipal

Foto: Reprodução

Especialistas alertam que adaptação de calçadas não garante direito exclusivo sobre vagas em vias públicas

Prática de reservar espaço com cones ou barreiras é irregular e pode gerar autuação, já que a via pública é de uso coletivo.

Calçada rebaixada não garante vaga exclusiva em via pública

A prática de rebaixar a calçada em frente a imóveis ainda gera dúvidas entre moradores, especialmente quanto ao uso do espaço na via pública. Apesar da adaptação permitir o acesso de veículos ao imóvel, ela não concede ao proprietário o direito de reservar vagas na rua.

Uso da via pública continua sendo coletivo

De acordo com especialistas em trânsito, mesmo quando a calçada é totalmente rebaixada, o espaço da rua permanece sendo de uso coletivo. Isso significa que qualquer motorista pode estacionar no local, desde que respeite as regras gerais de trânsito.

Colocação de cones e barreiras é irregular

Não é permitido utilizar cones, placas ou qualquer tipo de objeto para impedir o estacionamento de outros veículos em frente ao imóvel. A prática é considerada irregular e pode resultar em autuação por parte das autoridades competentes.

Legislação prevê uso correto do acesso ao imóvel

Segundo a legislação, o rebaixamento da calçada deve ser utilizado exclusivamente para entrada e saída de veículos. O estacionamento deve ocorrer dentro do terreno particular, e não na via pública.

Infração pode gerar penalidades

Reservar vagas em via pública sem autorização da prefeitura configura infração. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades, além de comprometer a organização e a igualdade no uso dos espaços urbanos.

Regra busca garantir organização e segurança

O respeito às normas de trânsito garante melhor organização das vias, igualdade entre os motoristas e mais segurança no uso dos espaços públicos.

Fonte: Sinop GCM

Fonte: Sinop GCM

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