IAT intensifica fiscalização e aplica multas de mais de R$ 169 mil na Piracema

Durante o período de defeso, órgão ambiental apreendeu 222 quilos de pescado e materiais proibidos em 41 municípios do Paraná

IAT apreendeu 222 kg de pescado e aplicou R$ 169,2 mil em multas na fiscalização da Piracema em 41 municípios do Paraná.

Fiscalização na Piracema mobiliza órgãos ambientais no Paraná

A fiscalização na Piracema foi intensificada entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, período em que a pesca de espécies nativas é proibida para preservar a reprodução dos peixes. Segundo o Instituto Água e Terra (IAT), as ações coordenadas envolveram 25 fiscais e resultaram na apreensão de 222 quilos de peixe e na aplicação de R$ 169.262,00 em multas ambientais em 41 municípios do estado do Paraná.

Municípios e corpos hídricos monitorados durante o defeso

As operações ocorreram em 17 corpos hídricos importantes para o ecossistema paranaense, incluindo os rios Tibagi, Cinzas, Laranjinha, Iguaçu e Ivaí, além de lagos e reservatórios como o de Itaipu e das Usinas Hidrelétricas de Foz do Chopim e Salto Caxias. Municípios fiscalizados somam 41, abrangendo localidades como Ortigueira, Telêmaco Borba, Foz do Iguaçu e Santa Helena, entre outros, com ações direcionadas tanto em embarcações quanto em inspeções terrestres.

Equipamentos proibidos apreendidos e impacto na pesca ilegal

Durante as operações, os fiscais do IAT apreenderam mais de 19 mil metros de redes, nove tarrafas, 429 varas de pesca com molinete e carretilha, além de centenas de anzóis e outros petrechos. A apreensão desses materiais é fundamental para coibir a pesca predatória que ameaça a biodiversidade aquática, garantindo o equilíbrio dos ecossistemas e a sustentabilidade da atividade pesqueira no Paraná.

Multas aplicadas e legislação que rege o defeso

A aplicação das multas seguiu a legislação ambiental vigente, com valores que começam em R$ 1,2 mil por pescador autuado, acrescidos de cobranças adicionais por materiais ilegais apreendidos e peso do pescado capturado. A restrição da pesca durante a Piracema é fundamentada na Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e na Portaria IAT nº 377/2022, que regulamentam o período de defeso para proteger as espécies nativas durante seu ciclo reprodutivo.

Continuidade da fiscalização após o período de defeso

Mesmo após o encerramento da Piracema em 28 de fevereiro, o IAT mantém a fiscalização ativa para garantir o cumprimento das normas ambientais. Conforme destaca Álvaro Cesar de Goes, gerente de Monitoramento e Fiscalização, o combate à pesca ilegal segue firme, com novas portarias que delimitam formas, locais e quantidades permitidas para a captura e estoque de peixes, visando a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Paraná.

Fonte: www.parana.pr.gov.br

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