Lucas Moura condenado a pagar indenização trabalhista a ex-funcionário do São Paulo

Atacante do São Paulo terá que arcar com pagamento após processo envolvendo jornadas exaustivas e verbas trabalhistas

Lucas Moura foi condenado a indenizar ex-funcionário que alegou jornadas excessivas e falta de pagamento de verbas trabalhistas.

Lucas Moura condenado a pagar indenização trabalhista após processo envolvendo ex-funcionário

Lucas Moura condenado a pagar indenização trabalhista a um ex-funcionário que prestou serviços pessoais entre 2023 e 2025. O jogador do São Paulo, que também atuou pela Seleção Brasileira, enfrentou uma ação judicial movida por seu ex-assistente pessoal, que residia com a família do atleta em Londres e posteriormente em Alphaville, São Paulo, após a transferência do jogador para o Brasil.

O ex-funcionário, contratado em 2022, alegou jornadas exaustivas que frequentemente ultrapassavam 60 horas semanais, com trabalhos de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30, se estendendo até 20h30 em alguns dias e ainda com atividades aos domingos uma vez por mês. Inicialmente, o intervalo para refeição era de apenas 10 minutos, ampliado para uma hora apenas a partir de abril de 2024.

Histórico do contrato e condições de trabalho do assistente pessoal de Lucas Moura

O contrato teve início quando Lucas Moura ainda jogava no Tottenham, na Inglaterra, e se estendeu após sua contratação pelo São Paulo em 2023. Tanto o assistente quanto sua esposa, que também trabalhava para a família como babá, acompanharam a mudança para o Brasil. Com o passar do tempo, as demandas do trabalho aumentaram e as jornadas ficaram mais exaustivas, culminando na demissão do casal em meados de 2025.

Segundo documentos judiciais, a remuneração inicial era de cerca de R$ 4 mil, valor que servirá como base para os cálculos de verbas rescisórias e horas extras.

Detalhes da condenação e verbas trabalhistas reconhecidas pelo tribunal

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Barueri definiu que Lucas Moura deve pagar ao ex-funcionário horas extras referentes a toda a duração do contrato, incluindo trabalho aos domingos, com adicionais legais de 50% para dias normais e 100% para domingos. O cálculo inclui reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com um terço, descanso semanal remunerado e FGTS com multa de 40%.

Também foi reconhecido o direito ao adicional de 50% pela supressão do intervalo intrajornada de 50 minutos diários até abril de 2024. As verbas rescisórias previstas contemplam saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias integrais com adicional de um terço e recolhimentos ao FGTS.

Além disso, o réu foi condenado a recolher as contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes, arcar com as custas processuais e cumprir obrigações acessórias, como a regularização da carteira de trabalho.

Impactos da decisão judicial para o atleta e para relações trabalhistas no esporte

Esta condenação destaca a complexidade das relações trabalhistas envolvendo atletas profissionais e seus funcionários domésticos ou pessoais, principalmente diante de contratos informais e jornadas extensas. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas trabalhistas para evitar litígios e prejuízos financeiros.

No âmbito esportivo, a decisão pode servir como precedente para outras demandas similares, evidenciando a necessidade de transparência e formalização adequada das contratações de funcionários próximos aos atletas.

Procedimentos futuros e possibilidade de recurso na Justiça do Trabalho

O valor final a ser pago por Lucas Moura será apurado na fase de liquidação da sentença, com cálculos periciais considerando salários, jornadas e correções monetárias. O juiz fixou o valor provisório de R$ 40 mil para efeitos de custas, sem definir o montante definitivo.

Ambas as partes têm o prazo até 10 de fevereiro de 2026 para recorrer da decisão. A defesa do atleta optou por não se manifestar até o momento, e o espaço permanece aberto para futuras manifestações.

Este processo reforça o papel do Judiciário na regulação das relações de trabalho no esporte e o respeito aos direitos trabalhistas, mesmo em atividades ligadas a figuras públicas e atletas renomados.

Fonte: portalleodias.com

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