A legislação vigente passará a garantir até 20 dias de afastamento e proteção ao trabalhador a partir de 2027
Nova lei da licença-paternidade amplia afastamento progressivamente até 20 dias, assegurando estabilidade e remuneração garantida a partir de 2027.
Nova lei da licença-paternidade amplia prazos a partir de 2027
A nova lei da licença-paternidade, sancionada em 31 de março de 2026, estabelece mudanças significativas para os trabalhadores brasileiros a partir de 1º de janeiro de 2027. A legislação aumenta gradativamente os dias de afastamento para pais e adotantes, com o objetivo de garantir maior participação nos cuidados iniciais da criança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi o responsável pela sanção da medida que traz segurança e direitos ampliados para o trabalhador. A lei prevê que a licença-paternidade será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, com afastamento contínuo para assegurar a atenção adequada nos primeiros dias após o nascimento ou adoção.
Estabilidade no emprego e novas regras de proteção ao trabalhador
Uma das novidades centrais da nova lei da licença-paternidade é a garantia de estabilidade no emprego. Pais ou adotantes não poderão ser demitidos sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término, promovendo segurança no ambiente profissional. Além disso, empresas que tentarem demitir funcionários após a comunicação da data prevista do parto, com a intenção de impedir o uso do direito, estarão sujeitas a indenização em dobro.
Essa proteção reforça o compromisso da legislação em incentivar a paternidade ativa e prevenir práticas trabalhistas abusivas. A estabilidade representa um avanço importante para os direitos trabalhistas no país.
Alterações no pagamento do salário-paternidade e responsabilidades
Até então, o custo do salário-paternidade era uma responsabilidade direta das empresas, o que gerava encargos e resistência à concessão do benefício. Com a nova lei da licença-paternidade, a partir de 2027 o pagamento poderá ser efetuado pelo empregador, mas com reembolso posterior pela Previdência Social, conforme ocorre com o salário-maternidade.
Essa mudança visa desonerar as empresas e facilitar a implementação da licença ampliada, tornando o processo mais sustentável e alinhado às políticas públicas de apoio às famílias.
Requisitos e orientações para a utilização da licença-paternidade
O trabalhador deve comunicar a empresa com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre a data provável do parto ou adoção para ter direito à licença. Durante o período, é proibido exercer qualquer atividade remunerada, garantindo o foco total no cuidado do recém-nascido ou adotado.
Além disso, a lei permite que o beneficiário emende as férias com a licença-paternidade, caso manifeste essa vontade e informe previamente o empregador. Essa flexibilidade facilita o planejamento familiar e profissional, proporcionando mais dias consecutivos para o convívio com a criança.
Impacto social e perspectivas futuras da nova lei da licença-paternidade
A nova lei da licença-paternidade representa um avanço significativo na política de proteção à família e aos direitos do trabalhador no Brasil. Ao ampliar o tempo disponível para o cuidado dos filhos, a legislação promove maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal e estimula a participação ativa dos pais na criação dos filhos.
Com a implementação gradual prevista para até 2029, espera-se que a medida contribua para transformar a cultura do trabalho e fortalecer vínculos familiares. A mudança também poderá ter efeitos positivos no desenvolvimento infantil e na saúde mental dos pais e das crianças.
As regras de estabilidade e o novo modelo de financiamento via Previdência Social demonstram preocupação em garantir a efetividade do direito e a sustentabilidade econômica da medida, sinalizando uma política pública mais humanizada e inclusiva.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: divulgação TJMG